I - Impessoalidade
- Percebe-se, assim, que o tratamento impessoal que deve ser dado aos
assuntos que constam das comunicações oficiais decorre:
a) da ausência de impressões individuais
de quem comunica: embora se trate, por exemplo, de um expediente assinado por
Chefe de determinada Seção, é sempre em nome do Serviço Público que é feita a
comunicação. Obtém-se, assim, uma desejável padronização, que permite que
comunicações elaboradas em diferentes setores da Administração guardem entre si
certa uniformidade;
b) da impessoalidade de quem recebe a
comunicação, com duas possibilidades: ela pode ser dirigida a um cidadão,
sempre concebido como público, ou a
outro órgão público. Nos dois casos, temos um destinatário concebido de forma
homogênea e impessoal;
c) do caráter impessoal do próprio
assunto tratado: se o universo temático das comunicações oficiais se restringe
a questões que dizem respeito ao interesse público, é natural que não cabe
qualquer tom particular ou pessoal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário