II - Concisão - A concisão é antes uma qualidade do que
uma característica do texto oficial. Conciso é o texto que consegue transmitir
um máximo de informações com um mínimo de palavras. Para que se redija com essa
qualidade, é fundamental que se tenha, além de conhecimento do assunto sobre o
qual se escreve, o necessário tempo para revisar o texto depois de pronto. É
nessa releitura que muitas vezes se percebem eventuais redundâncias ou
repetições desnecessárias de ideias. Não se deve de forma alguma entendê-la
como economia de pensamento, isto é, não se devem eliminar passagens
substanciais do texto no afã de reduzi-lo em tamanho. Trata-se exclusivamente
de cortar palavras inúteis, redundâncias, passagens que nada acrescentem ao que
já foi dito.
III - Clareza - A clareza deve ser a qualidade básica de
todo texto oficial. Pode-se definir como claro aquele texto que possibilita
imediata compreensão pelo leitor. No entanto a clareza não é algo que se atinja
por si só: ela depende estritamente das demais características da redação
oficial. Para ela concorrem:
a) a impessoalidade, que evita a duplicidade de
interpretações que poderia decorrer de um tratamento personalista dado ao
texto;
b) o uso do padrão culto de linguagem, em
princípio, de entendimento geral e por definição avesso a vocábulos de
circulação restrita, como a gíria e o jargão;
c) a formalidade e a padronização, que
possibilitam a imprescindível uniformidade dos textos;
d) a
concisão, que faz desaparecer do texto os excessos linguísticos que nada lhe
acrescentam.
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